Termo de Adesão ao Contrato Padrão de Prestação de Serviços de Telecomunicações 

Nº xxx

 Identificação das partes no TERMO DE ADESÃO:

CONTRATADAUNITEC inscrita no cnpj 42.469.538/0001-90, situada a RUA PRIMO LUIZ BAPTISTA 30, SALA 101 , NITEROI , ATíLIO VIVACQUA , ES .

CONTRATANTEseu nome , inscrito no cpf/cnpj xxx , situado a xxx , xxx , xxx , xxx .

 CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato deter de plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de ATíLIO VIVACQUA , ES e disponíveis no Escritorio Comercial da CONTRATADA situada no endereço acima descrito que poderá ser solicitado envio de cópia pelos canais de atendimento telefônico (28)999812019 ou pelo email ATENDIMENTO@UNITEC-ES.COM.

Relação de Documentos Registrados

Contrato Padrão de Prestação de Serviços de Telecomunicações, Registro 1399 - Livro B no Cartório de 1º Oficio localizado a praça José Valentim Lopes 24, Centro - Ailio Vivacqua-ES.

CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o plano e tarifas pós-pago escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento exposto na letra abaixo:

 A SERVIÇO DE COMUNICAÇÂO MULTIMIDIA (SCM)

1 - Plano escolhido é de plano escolhido de velocidade no valor mensal de R$ xxx já incluso o valor de aluguel / locação dos equipamentos (quando houver) descritos na CLAUSULA TERCEIRA, com vencimento dia dia vencimento  de cada mês conforme pré-determinada pelo CONTRATANTE.

2 - A entrega da velocidade contratada é de 100% para Download e 20% para upload, condicionada ao item 2.1 deste instrumento.

3 - A Tecnologia homologada e registrada para entrega do serviço de conexão é via Wireless 5.8ghz

4 - Os encargos Moratórios sobre a Inadimplência: são de  0,27% de mora ao dia e multa de 2%  pelo atraso, calculados sobre o valor do débito sob Correção do IGP-M

5 - Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Será cobrada taxa de deslocamento técnico no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Esse valor poderá sofrer reajustes de acordo com as correções atualizadas sobre IGPM vigentes na data da solicitação acrescido os itens necessários para manutenção.

6 - Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de deslocamento técnico de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) caso não haja defeitos no local. Esse valor poderá sofrer reajustes de acordo com as correções atualizadas sobre IGPM vigentes na data da solicitação.

7 - Para mudança de endereço ou mudança de local dos equipamentos será cobrado taxa inicial de R$ 100,00 (cem reais) acrescidos itens que serão utilizados para realização do serviço. Esse valor poderá sofrer reajustes de acordo com as correções atualizadas sobre IGPM vigentes na data da solicitação.

8 - Os valores acima descritos de visitas, serviços e itens gastos deverão ser pagos até a data de vencimento da próxima mensalidade caracterizando quitação de débitos junto a CONTRATADA.

2.1. A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi tem seu desempenho menor do que a conexão cabeada).

 B – Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços Contratados:

O valor da instalação dos equipamentos e ativação do serviço ao plano escolhido é de R$ xxx (%extadesao%).

A instalação dos equipamentos e a ativação do serviço será concluída em até 15 dias* salvo casos fortuitos de efeitos não administráveis. Se assim for, novo prazo poderá ser acordado entre partes.

 CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver acordo entre partes de disponibilização de equipamentos, seja em regime de ALUGUEL / LOCAÇÃO. Se esse for o molde, abaixo estão especificados os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA:

%produtos%

Parágrafo Único – Se o CONTRATANTE Optar pelo molde de Aluguel /Locação de equipamentos especificados na CLAUSULA TERCEIRA, este instrumento passa a ser em sentido de FIDELIZAÇÂO CONTRATUAL e deverá ser cumprido na totalidade pelo prazo especificado no item 4.2. Se assim for, em caso de cancelamento antes do prazo total, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA os equipamentos especificados de acordo com o item 3.2, a quitação de débitos até a presente data, acrescido de 20% da soma do valor total da quantidade de parcelas restantes até o final do prazo especificado no item 4.2 do plano especificado na Clausula Segunda A 1.

3.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos especificados na CLASULA TERCEIRA quando houver, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. A CONTRATADA orienta a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de reconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva.

3.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 3 (três) dias uteis. Caso a devolução ou ressarcimento não ocorra de forma voluntária, a CONTRATADA poderá exigir sua quitação por meio de todas as formas permitidas em lei.

3.3 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de aluguel / locação dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou de terceiros a sua escolha desde que seguido pela orientação da CONTRATADA quanto ao modelo e tecnologia compatível com a rede da mesma.

CLAUSULA QUARTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.

 4.1 CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.

4.2 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade por um período de 12 meses enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s), e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO com base na CLAUSULA TERCEIRA, Parágrafo Único.

4.3 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp relacionadas aos serviços prestados, bem como, para os atos necessários à cobrança dos débitos (inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos e execuções), estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4.4 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de ATíLIO VIVACQUA , no Estado xxx, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

ATíLIO VIVACQUA , ES , Sabado, 07 de Setembro de 2024.

 

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CONTRATANTE: seu nome  - CPF/CNPJ: xxx